A Construção da Polícia Judicial Brasileira: evolução histórica, fundamentos jurídicos e consolidação como ramo especializado das Ciências Policiais
DOI:
https://doi.org/10.36414/rbmc.v12i26.244Palavras-chave:
Polícia, Aplicação da Lei, Poder Judiciário, Administração PúblicaResumo
A progressiva preocupação com a proteção de magistrados, servidores, colaboradores, jurisdicionados e instalações levou à edição de políticas nacionais de segurança e ao reconhecimento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da possibilidade de os tribunais exercerem sua polícia administrativa. A segurança institucional do Poder Judiciário brasileiro passou por um processo histórico não linear até a institucionalização da Polícia Judicial em setembro de 2020. Esse estudo teve por objetivo analisar a evolução histórica, os fundamentos jurídicos e o processo de consolidação da Polícia Judicial brasileira, verificando em que medida ela pode ser compreendida como ramo especializado das Ciências Policiais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, do tipo revisão integrativa, de natureza bibliográfica e documental, com emprego do método histórico-jurídico sobre fontes primárias, entre leis de organização de quadros do Poder Judiciário (1949-2025), resoluções do CNJ, a Consulta CNJ nº 0001370-24.2012.2.00.0000 e documentos institucionais correlatos, testando critérios de consolidação disciplinar extraídos da literatura sobre Ciências Policiais. A segurança institucional do Judiciário formou-se a partir de experiências funcionais distintas em diferentes ramos da Justiça, devido a autonomia administrativa que cada tribunal possui. Houve um período, em que ocorreu um retrocesso classificatório, entre 1996 e 2007, em que a segurança dos tribunais foi classificada como área de serviços gerais e convergindo progressivamente por meio do reconhecimento jurisprudencial do poder de polícia administrativa pelo CNJ em 2018, da Resolução CNJ nº 344/2020 e da Lei nº 15.285/2025. A Polícia Judicial preencheu a maior parte dos critérios de uma especialidade consolidada: objeto delimitado, reconhecimento institucional e legal, formação profissional própria e aplicação prática, restando incipiente a produção científica sistemática. Conclui-se que a Polícia Judicial constitui um campo em consolidação avançada dentro das Ciências Policiais, cuja consolidação epistemológica plena depende de produção acadêmica futura, à qual este artigo pretende contribuir.
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