Supremacia do interesse público e proporcionalidade no direito administrativo brasileiro: revisão doutrinária e jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.36414/rbmc.v12i26.222Keywords:
Administração Pública, Direito Administrativo, Direitos Fundamentais, Jurisprudência, ProporcionalidadeAbstract
Este estudo teve por objetivo analisar a reformulação contemporânea da supremacia do interesse público no direito administrativo brasileiro, com ênfase na passagem de um modelo de precedência abstrata para um modelo de justificação constitucional das decisões estatais. Realizou-se revisão narrativa, de abordagem qualitativa, fundada em literatura jurídica nacional e em precedentes selecionados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Foram privilegiados autores representativos da formulação clássica do regime jurídico-administrativo e da crítica desenvolvida no constitucionalismo contemporâneo, bem como julgados paradigmáticos em que o interesse público foi mobilizado como fundamento de restrição a direitos ou de validação da atuação administrativa. A revisão mostrou que a concepção clássica conserva relevância histórica para explicar a orientação finalística da Administração Pública e a existência de prerrogativas estatais; contudo, revelou-se insuficiente para legitimar, por si só, restrições a direitos fundamentais. Na doutrina recente, ganham centralidade a proporcionalidade, a ponderação e o dever de fundamentação. Na jurisprudência, observou-se trajetória de transição: ao lado de decisões ainda apoiadas na linguagem tradicional da supremacia, consolidam-se julgados que exigem demonstração concreta de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A supremacia do interesse público não desaparece, mas perde a condição de cláusula geral de prevalência automática. No Estado constitucional, sua invocação somente se mostra legítima quando vinculada a finalidade pública constitucionalmente definida e acompanhada de justificação racional, controlável e compatível com os direitos fundamentais. Os achados indicam, ainda, que essa releitura contribui para qualificar a motivação administrativa, reduzir o uso retórico da expressão "interesse público" e fortalecer o controle jurisdicional e social sobre decisões estatais potencialmente restritivas.
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